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Cole o texto da intimação ou da publicação do DJEN: a IA identifica o ato e o prazo aplicável, e um sistema de calendário — não a IA — calcula a data fatal em dias úteis, com feriados nacionais, recesso forense e a explicação de cada passo.
A contagem segue o Código de Processo Civil: publicação considerada no 1º dia útil seguinte à disponibilização (art. 224, §2º); exclusão do dia do começo e início no 1º dia útil seguinte (art. 224); contagem em dias úteis para prazos processuais (art. 219); prorrogação do termo final que cair em dia sem expediente (art. 224, §1º); e suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). Feriados nacionais, Carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa entram no calendário automaticamente.
Contagem de prazo tem pegadinhas que derrubam modelos de linguagem: feriado emendado, recesso, dupla verificação do dia útil no início e no fim. A arquitetura certa é híbrida — a IA extrai da publicação a data de disponibilização, o ato e o prazo (com o fundamento legal), e a matemática roda em código auditável. Você ainda pode ajustar os três campos manualmente e recalcular sem IA nenhuma.
O contador cobre feriados nacionais e a praxe forense. Feriados estaduais e municipais, suspensões de expediente do tribunal e regimes especiais (Juizados, processo penal com dias corridos, prazos em dobro) devem ser conferidos no portal do tribunal — a ferramenta avisa isso no próprio resultado, porque prazo é responsabilidade que não se terceiriza cegamente.
A contagem trabalhista atual também usa dias úteis (art. 775 da CLT), e o cálculo de calendário é o mesmo. Atenção aos regimes especiais e à contagem em dobro, que devem ser ajustados manualmente.
A IA deduz o prazo pelo tipo de ato conforme o CPC (ex.: apelação e contestação, 15 dias úteis; embargos de declaração, 5) e marca a confiança da extração como baixa — sinal para você conferir e, se preciso, ajustar no recálculo manual.
Sim — o contador de prazos é ferramenta de sistema da Lexa e não consome as gerações gratuitas de IA.
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